Termo de Adesão ao Programa de Parceria do Riqueza

CONSIDERANDO que este Termo de Parceria contém as regras que se aplicam à participação de Pessoas Físicas e Jurídicas no Programa de Parceria do Riqueza, doravante chamado de "Programa", onde os visitantes do Site do Parceiro na Internet ("Site do Parceiro") poderão comprar quaisquer produtos ou serviços que constem no site em uns dos Anunciantes do Riqueza, através de um link de acesso do Site do Parceiro para o site do Anunciante,

AS PARTES TÊM ENTRE SI JUSTO E ACERTADO CELEBRAR O PRESENTE TERMO DE PARCERIA QUE SE REGERÁ PELAS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES:

1. Registro no Programa

1.1. Para participar do Programa basta preencher as informações solicitadas na ficha de cadastro corretamente e clicar em ENVIAR.

1.2. Ao ser aceito, o Parceiro receberá um e-mail comunicando que se tornou um Parceiro do Riqueza. A partir deste momento, o Parceiro poderá acessar e utilizar os materiais e informações disponíveis na página de Parceiros (banners, links textos, fotos de produtos, relatório de vendas e cadastro), observando o disposto na cláusula 4 abaixo.

1.3. O Riqueza reserva-se o direito de recusar o registro como Parceiro, na hipótese do Site do Parceiro divulgar qualquer material, imagem ou conteúdo que esteja em discordância com as Políticas do Riqueza, de acordo com o disposto na cláusula 4 abaixo.

2. Venda dos Produtos

2.1. O Anunciante será o único responsável por processar as vendas dos Produtos e/ou Serviços feitas pelos visitantes do Site do Parceiro, efetuando o registro da venda, o cadastro do comprador, a cobrança e recebimento do preço, e por fim, a entrega do Produto ou Serviço.

3. Comissão sobre vendas

3.1. O Riqueza pagará as comissões sobre as vendas realizadas através do Site do Parceiro de acordo com o que estiver aparecendo na área exclusiva do Parceiro no Site Riqueza. As comissões variam de acordo com cada Anunciante e cada Parceiro.

3.2. O valor do frete, bem como quaisquer outros custos que porventura venham a incidir sobre o preço do produto não integram a base de cálculo da comissão. Esta comissão é válida apenas para os Produtos e Serviços do banco de dados exclusivo do Riqueza. Compras de mercadorias efetuadas através de quaisquer links com outros sites e empresas que se apresentem no Site do Anunciante, não darão direito ao recebimento de comissões.

3.3. Todos os valores devidos ao Parceiro, referentes às comissões, serão pagos até o 15° (décimo quinto) dia útil do mês subsequente àquele em que faturadas as receitas pelo Riqueza, desde que estes valores sejam superiores ou iguais a R$50,00 (cinquenta reais).

3.4. A Galgrin Group ltda considerará devida a comissão somente após faturados, entregues e pagos os pedidos. Para o cálculo da comissão será considerado o período do primeiro ao último dia do mês imediatamente anterior.

3.5. Na hipótese de atraso de pagamento de qualquer valor devido na forma descrita nesta Cláusula, o Riqueza pagará ao Parceiro, 1% (um por cento) de multa moratória, mais juros de 1% (um por cento) ao mês, sobre o valor total do débito.

3.6. O Parceiro poderá acompanhar suas vendas acessando um relatório exclusivo online (http://www.riqueza.com.br) mediante a utilização do seu e-mail e senha.

3.7. O pagamento das comissões sobre as vendas dos Produtos e Serviços pelo Site do Parceiro, será feito através de DOC bancário para as informações que o Parceiro preencheu na ficha de cadastro. Para fins aqui disposto, a Galgrin Group ltda só fará o pagamento ao Parceiro, mediante a apresentação da Nota Fiscal, se pessoa jurídica ou recibo, se pessoa física. Cada parte será responsável pelo recolhimento dos tributos incidentes sobre suas operações e serviços, incluindo aqueles resultantes deste instrumento.

3.7.1 O valor referente ao DOC para o banco fornecido pelo Parceiro é de até R$5,00 e poderá ser descontado do valor total da comissão bruta do Parceiro.

4. Políticas do Site Riqueza

4.1. Qualquer cliente que comprar através do Programa de Parceria será considerado cliente do Anunciante.

4.2. O Riqueza poderá alterar as regras e procedimentos da operação de compra a qualquer tempo, a seu exclusivo critério. Os preços dos Produtos e Serviços, bem como sua disponibilidade estarão sujeitos às variações do mercado e dos estoques dos fornecedores e fabricantes.

4.3. É estritamente proibida a divulgação de preços ou quaisquer outras informações ou promoções dos Anunciantes pelo Parceiro, que não tenham sido previamente aprovadas e/ou divulgadas pelo Departamento de Marketing do Riqueza aos Parceiros, sob pena de exclusão do Programa.

4.4. Em caso de aprovação pelo Departamento de Marketing, a atualização de preços e promoções pelo Parceiro deverá ser diária, evitando divergências entre o anunciado no Site do Anunciante e no Site do Parceiro. Caso ocorra alguma reclamação de cliente quanto ao preço e/ou promoção divulgado pelo Site do Parceiro, que estejam em desacordo com o Site do Anunciante devido à sua não atualização diária, o Parceiro será o único responsável perante o cliente, devendo reembolsar o Riqueza por qualquer quantia paga por este ao cliente.

4.5. Não obstante o já previsto, o Riqueza reserva-se o direito de cancelar o registro do Parceiro a qualquer momento durante a vigência do Programa, se considerar que o Site do Parceiro divulga qualquer material, imagem ou conteúdo que não são apropriados.

4.6. É expresamente proibido, no caso específico do anunciante CorpoPerfeito.com.br, o Parceiro utilizar links patrocinados como forma de divulgação do Site CorpoPerfeito. A não observância desta levará à suspensão da conta e não pagamento das comissões. É permitido, porém, utilizar links patrocinados para divulgar o site do Parceiro, que contenha produtos do CorpoPerfeito.com.br, desde que não haja redirecionamento automático para o CorpoPerfeito.com.br e que a marca CorpoPerfeito não apareça no anúncio do link patrocinado.

5. Direito de Propriedade

5.1. Os direitos de propriedade sobre todos os ícones, mensagens e outras imagens do Riqueza pertencem a Galgrin Group ltda, ficando vedado ao Parceiro modificar quaisquer dos ícones, mensagens ou demais imagens contidos no material disponível no Site do Riqueza, sob pena de ofender direitos autorais do Riqueza e praticar crime de contrafação, nos termos da Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.

5.2. O uso indevido de qualquer dos ícones, imagens ou das marcas registradas ensejará a exclusão do Parceiro do Programa, sem prejuízo das perdas e danos a que porventura Galgrin Group ltda tenha direito.

5.3. A Galgrin Group ltda desde já permite aos Parceiros a utilização de marcas, imagens ou textos relacionados aos Produtos e Serviços constantes no Site Riqueza DESDE QUE única e exclusivamente para os fins propostos por este Termo de Parceria.

5.4. Após o término deste Termo de Parceria, o Parceiro obriga-se a retirar imediatamente de seu Site todo e qualquer material pertencente aos Anunciantes presentes no Site Riqueza.

6. Responsabilidade do Parceiro

6.1. O Parceiro é o único responsável pelo desenvolvimento, operação e manutenção do Site do Parceiro e por todo o material e informações nele apresentados, não tendo o Riqueza ou os Anunciantes qualquer responsabilidade pelas informações divulgadas.

6.2. O Parceiro é responsável por assegurar que a inserção de qualquer material no Site do Parceiro não viola ou infringe direitos de terceiros (incluindo, direitos autorais, marcas, e outros direitos de propriedade intelectual e de imagem), e assegurar que o material colocado no Site do Parceiro não seja difamatório ou ilegal, ou contrário às Políticas do Site do Riqueza.

6.3. O Riqueza somente será responsável pelas indicações de produtos e serviços disponibilizadas no Site do Parceiro quando fornecidas pelo próprio Riqueza.

6.4. O Parceiro assume integral responsabilidade pelos efeitos decorrentes de qualquer alegação de descumprimento legal ou contratual formulada por usuários da Internet ou por quaisquer terceiros, direta ou indiretamente relacionada ao Site do Parceiro e/ou a seus conteúdos, isentando o Riqueza e os Anuciantes de qualquer responsabilidade relativamente a tais relacionamentos e alegações.

6.5. Face ao disposto no item 6.4. acima, no caso de reclamação, procedimento ou processo judicial ou extrajudicial, de qualquer natureza, contra o Riqueza ou um dos Anunciantes, sob alegação de violação a quaisquer direitos de terceiros ou infração a qualquer dispositivo legal ou contratual, relacionados direta ou indiretamente ao Site e/ou a seus conteúdos, o Riqueza comunicará imediatamente a ocorrência do fato ao Parceiro, o qual concorda, desde já, em assumir a defesa do Riqueza e dos Anunciantes na demanda, ou com a sua denunciação à lide, pelo Riqueza, nos termos do Art. 70 do Código de Processo Civil, comprometendo-se, desde já, a pagar todas as despesas relativas à demanda, incluindo custas e honorários advocatícios, bem como as verbas de condenação, assim entendidas, exemplificativamente, as correspondentes a perdas e danos, lucros cessantes, indenizações, sucumbência ou quaisquer outras verbas que o Riqueza venha a ser condenado a pagar, sem prejuízo da obrigação de o Parceiro ressarcir o Riqueza todas as despesas em que tenha eventualmente incorrido em razão da referida demanda.

6.6. Para permitir um funcionamento adequado das operações, o Parceiro deverá se certificar de que os "links" entre o Site do Parceiro e o Site do Riqueza estejam devidamente configurados. O Riqueza não será responsável por perdas ocorridas em consequência de má formatação dos links ou devido à sua manutenção, sendo isso responsabilidade do Parceiro.

6.7. Para garantir a correta divulgação dos produtos e serviços disponibilizados pelo Riqueza, o Parceiro compromete-se a exemplificar e demonstrar seus métodos de divulgação sempre que solicitado pela equipe do Riqueza sob pena da suspensão do Pagamento das Comissões até o total entendimento do processo de divulgação apresentado pelo Parceiro.

7. Prazo; Rescisão

7.1. Este Termo de Parceria terá início na data em que o seu registro no Programa de Parceria for aceito pelo Riqueza e vigorará por prazo indeterminado podendo ser rescindido a qualquer tempo pelo Parceiro ou pelo Riqueza, com ou sem motivo, através do envio de comunicação por escrito, sendo aceita como válida a comunicação feita por e-mail. Caso o Parceiro queira cancelar seu registro, o cancelamento será considerado como efetivado na data de envio de comunicação do Riqueza ao Parceiro. No caso em que o Riqueza optar por cancelar a conta do Parceiro, a comunicação será enviada com 7 (sete) dias de antecedência.

7.2 Não obstante o disposto acima, o Termo de Parceria poderá ser imediatamente rescindido pelo Riqueza, sem necessidade de qualquer notificação ao Parceiro, nos casos de (i) violação pelo Parceiro de quaisquer das Políticas do Site Riqueza descritas na cláusula 4 acima, de quaisquer leis ou regulamentos aplicáveis ao Parceiro, inclusive normas de proteção ao consumidor, e (ii) prática pelo Parceiro de quaisquer atos que possam implicar descrédito comercial ou institucional para o Riqueza. Neste caso, o Parceiro obriga-se a, imediatamente, excluir todos os arquivos eletrônicos e links disponibilizados, que contenham quaisquer informações ou que façam quaisquer referências ao Site Riqueza, sem guardar quaisquer cópias, assumindo a responsabilidade por qualquer perda ou dano resultante do não cumprimento deste termo.

7.3. As comissões sobre as vendas de Produtos e Serviços realizadas imediatamente antes do término do mesmo só serão pagas caso os pedidos de Produtos e Serviços em questão não sejam cancelados ou devolvidos, e desde que os preços respectivos tenham sido recebidos pelo(s) Anunciante(s).

7.4. O Riqueza poderá reter o pagamento das comissões sobre vendas de Produtos e Serviços efetuadas através do Site do Parceiro, após o término deste Termo de Parceria, pelo prazo de até o décimo quinto dia útil (15o.) do mês subseqüente ao cancelamento, para assegurar que o último pagamento referente às vendas de Produtos e Serviços para os visitantes do Site do Parceiro tenha sido efetivado.

8. Exclusão do Parceiro

8.1. Nos casos de exclusão da conta de Parceiro, por violação a política do Riqueza, seja por violação de qualquer direito autoral ou de propriedade, mas não se limitando a, o Parceiro incorrerá em multa desde já estipulada em 5 (cinco) vezes a maior comissão já paga pelo Riqueza, sem prejuízo deste pleitear as perdas e danos.

8.2. O Parceiro será informado da exclusão da sua conta e, se houverem comissões a receber, o Riqueza reserva-se o direito de retê-las na proporção da multa acima estipulada.

8.2.1. Se após este procedimento ainda houverem comissões a receber, o Riqueza procederá normalmente ao pagamento do Parceiro.

9. Modificação

9.1. O Riqueza reserva-se o direito de modificar quaisquer dos termos e condições contidas neste Termo de Parceria, a qualquer tempo, através da apresentação de um aviso de mudança ou de um novo Termo de Parceria no Site do Riqueza.

9.2. Em caso de discordância do Parceiro quanto às modificações realizadas no Termo de Parceria, poderá o Parceiro rescindir este Termo de Parceria, mediante notificação ao Riqueza, na forma da cláusula 7.1. acima. Caso o Parceiro continue a participar do Programa de Parceria após aviso de modificação do mesmo, através do Site do Riqueza, isto indicará que o Parceiro aceitou todas as modificações comunicadas.

10. Relacionamento entre as Partes do Programa de Parceria

10.1. O Parceiro e o Riqueza são partes contratantes independentes e nenhum dos termos deste Termo de Parceria autoriza ou resulta na criação de qualquer sociedade, franquia, representação de vendas ou relação de trabalho entre as partes. O Parceiro não tem autorização para aceitar, fazer quaisquer ofertas ou de qualquer forma atuar em nome do Riqueza ou dos Anunciantes.

10.2. O Parceiro não poderá fazer qualquer afirmação, seja no Site do Parceiro ou em qualquer outro local, que contradiga qualquer dos termos descritos nesta cláusula 9, ou em qualquer outro item deste Termo de Parceria.

11. Responsabilidades do Riqueza

11.1. A responsabilidade do Riqueza perante seus Parceiros refere-se ao pagamento das comissões sobre as vendas de Produtos e Serviços realizadas através do Site dos Anunciantes, conforme descrito no item 3 acima. O Riqueza não será responsável por quaisquer danos, perdas de rendimentos, de lucros ou de informações decorrentes direta ou indiretamente deste Termo de Parceria.

11.2 O Riqueza não será responsável por interrupções ou erros que ocorram na transmissão de dados via Internet.

12. Aceitação dos Termos

O Parceiro declara que avaliou e aceita a sua participação no Programa de Parceria do Riqueza e concorda com todos os termos e condições do presente Termo de Parceria. Reconhece, também, que o Riqueza poderá, a qualquer tempo, solicitar referências do mesmo, assim como operar em parceria com outras entidades e indivíduos que atuem na mesma área de negócios.

13. Confidencialidade

As Partes comprometem-se, mutuamente, a zelar pela manutenção do sigilo de todos os segredos comerciais, conhecimentos técnicos e outras informações que venham a tomar conhecimento uma da outra em função do relacionamento comercial de que trata o presente Termo de Parceria, não podendo usar qualquer dessas informações confidenciais, a não ser quando expressamente autorizadas para tanto por seu titular. Nesse sentido, cada Parte deverá, e para isso exercerá todos os seus poderes, fazer com que seus sócios, empresas parceiras, administradores, prepostos, empregados e/ou quaisquer outras pessoas sob sua responsabilidade (direta ou indireta) mantenham em sigilo todos os termos e condições do presente Contrato.

14. Inadimplemento das Obrigações

O inadimplemento de qualquer obrigação contratual, por qualquer uma das partes, não sanado no prazo de 5 (cinco) dias contados da data de recebimento de notificação que, para tanto lhe tenha sido enviada pela parte inocente, obrigará a parte infratora ao pagamento de uma multa no valor equivalente a 5 (cinco) vezes a remuneração máxima já paga, atualizada desde a data de início deste Termo de Parceria, até a data de pagamento da multa, de acordo com a variação do IGPM-FGV, ou do índice que o substitua, ou, na falta deste, do índice que melhor reflita a variação do poder aquisitivo da moeda no período, e sem prejuízo da parte inocente, a seu critério, rescindir o presente Termo.

15. Disposições Gerais

15.1. O presente Termo constitui o acordo integral entre as Partes, prevalecendo sobre qualquer outro acordo, verbal ou escrito, previamente estabelecido entre as Partes.

15.2. Todos os avisos e demais comunicações aqui exigidos ou permitidos serão por escrito e serão havidos como tendo sido devidamente transmitidos quando entregues em mãos, ou quando despachados por telefax (confirmado por escrito por correspondência simultaneamente encaminhada pelo correio) ao destinatário ou por correio eletrônico (e-mail), com comprovante de recebimento.

15.3. A omissão ou tolerância das Partes, em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste Termo, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.

15.4. Na hipótese de ajuizamento de quaisquer ações judiciais decorrentes do presente Termo, fica estipulado entre as partes, honorários advocatícios da ordem de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.

15.5. No caso de qualquer reivindicação ou controvérsia decorrente deste contrato, a ele relacionada ou resultante de sua violação, as Partes envidarão seus melhores esforços para solucionar a questão de forma amigável. Para tanto, as partes negociarão de forma a obter solução que seja justa e satisfatória para elas.

Não chegando as partes a um acordo, fica eleito o foro Central da cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, para decidir a referida controvérsia, em prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.